Os seguros privados são seguros contratados que oferecem proteção financeira a pessoa ou seus herdeiros e dependentes, sendo que muitas são as espécies e modalidades de seguros privados contratados. Neste artigo, trataremos de alguns pontos muito importantes para esclarecer de forma prática e de fácil compreensão a respeito do seguro e o direito de receber uma indenização.-
Existem várias modalidades de seguros, sendo as mais comuns:
- SEGURO AUTO (seguros que trazem proteção ao veículo)
- SEGURO DE VIDA (muitas vezes contratado pela própria pessoa ou pela empresa em que trabalha)
- SEGURO DE PROTEÇÃO RESIDENCIAL (seguro da casa)
- SEGURO MILITAR (seguro de vida ou por incapacidade total ou parcial)
- SEGURO AGRÍCOLA (cobertura de danos à lavoura decorrente de fenômenos naturais, além de isenção do IOF e garantia do plantio até a colheita)
Cada tipo ou modalidade de seguro possui suas peculiaridades próprias, mas se comunicam no seguinte sentido: de um lado, tem a pessoa que merece receber o seguro por algum motivo; e do outro lado, está a seguradora, aquela que tem a obrigação de indenizar.
A título de exemplificativo, argumentaremos abaixo algumas modalidades.
SEGURO AUTO E VIDA
O Seguro Auto é uma modalidade de seguro em que o proprietário de um veículo busca proteção aos danos materiais, danos corporais e alguns casos danos morais. Geralmente essas são as coberturas contratadas em um seguro auto; a pessoa busca se resguardar para, em caso de um eventual acidente de trânsito, ter a garantia de que seu veículo será consertado pela seguradora ou lhe será pago o valor do seu veículo, em casos de perda total do veículo. Se o causador do acidente for o veículo segurado e tiver outros veículos envolvidos, a seguradora também arcará com o custeio dos danos causados a terceiros que possam estar envolvidos no acidente. Tudo isso depende das coberturas de seguro auto que a pessoa contratou.
Aqui neste passo, O SEGURO AUTO E SEGURO VIDA se comunicam, pois sempre que a pessoa que sofre acidente de trânsito, PODERÁ RECEBER OS 2 SEGUROS – caso a tenha a contratação dos dois-, ou somente de 1, nos termos que será explicado abaixo.
Também, é muito comum em casos de acidentes de trânsito ter vítimas, que são pessoas que se envolveram no acidente e acabaram se machucando ou até perdendo a vida. Essas pessoas têm direito de receber uma indenização do seguro, nos exatos termos do contrato, tendo como parâmetro indenizatório os valores e termos contidos nas coberturas da apólice do seguro contratado, no termo COBERTURA DE DANO CORPORAL ou INVALIDEZ.
Então, se você tem um seguro auto ou de vida e sofreu um acidente, e neste acidente conteve vítimas, que podem ser pessoas que estavam dentro do veículo segurado, em outros veículos envolvidos no acidente, ou atropelou uma pessoa ainda que de bicicleta ou caminhando, você ou essas pessoas que estão envolvidas no acidente terão o direito de receber uma indenização por dano corporal, que deve ser cobrado da seguradora.
É importante destacar que se o seu seguro for de vida, o seu acidente pode ser de qualquer natureza, como por exemplo: queda da escada, acidente de bicicleta, jogando bola, queda de animal e etc..
A problemática é que a maioria das pessoas sabem que, em casos de acidente de trânsito, a seguradora tem que custear o dano material , que é o conserto dos veículos envolvidos no acidente, mas ESSA MAIORIA NÃO SABE que quando existem vítimas envolvidas, desconhecem o direito de cobrar da seguradora uma indenização por danos corporais, sendo certo que até mesmo um terceiro que esteja envolvido no acidente tem condições de cobrar esta indenização por DANOS CORPORAIS.
Mas o que é dano corporal? São lesões no próprio corpo decorrente do acidente, que podem ser lesões pequenas ou leves, médias, graves e gravíssimas, exemplo: uma fratura de braço, mão, dedo, perna, pé, traumatismo craniano, rompimento de ligamentos e muitas outras lesões.
Essas indenizações quase sempre passam despercebidas pelas pessoas que pagam muito caro por um seguro e que contratam este serviço sem saber sobre as modalidades de coberturas, são indenizações que variam de R$ 20 MIL até R$ 300 MIL, muitos são os casos em que pessoas entram em contado com dúvidas sobre o conserto do veículo e se surpreendem quando falamos que além do conserto do veículo tem um valor muito alto para receber sobre as lesões que ela ou outra pessoa envolvida no acidente tem o direito de receber do seguro do carro e seguro de vida.
Porque isso acontece, hoje são poucos advogados especialistas que atuam nessa área de seguros, muitas vezes a pessoa entra em contato com a seguradora ou com o corretor de seguros que lhe vendeu o seguro.
A seguradora tem o seu interesse palpado no lucro da empresa assim, quanto mais pessoas contratam seguros e quanto menos pessoas acionarem o seguro, mais ela ganha e menos ela paga, muitas são as pessoas que pagam seguros a vida toda e torcem para nunca precisar usar, pois ninguém quer passar por um acidente de trânsito ou de qualquer outra natureza, porém, quando acontece este acidente a metodologia usada pela seguradora em obter uma margem de lucro sobre os casos de acidente é indenizar o mínimo possível.
Esta forma de agir das seguradoras é totalmente compreensível, vivemos em um mundo capitalista onde as empresas sempre focam nos lucros financeiros das empresas.
Com muita frequência pessoas entram em contato com nosso escritório dizendo “ sofri um acidente e o seguro falou que eu não tenho direito de receber o dano corporal”, isto é o que as seguradoras falam para não ter que pagar uma indenização às pessoas, e, se você não procurar um advogado especialista para lhe informar sobre, vai deixar de receber sua indenização que é sua por direito, a seguradora continuará lucrando alto com suas táticas de mercado, pois poucas são as pessoas que batem à porta da justiça para cobrarem seus direitos.
Muitos são os casos em que a pessoa tem um CORRETOR DE SEGURO de confiança, este colabora nas fases do sinistro, abre o sinistro, solicita os documentos, faz tudo conforme a seguradora pede, porém, por mais que este corretor seja seu amigo, ou de sua confiança, ele está limitado às suas tarefas, ele é o intermediário ou melhor um parceiro de venda das seguradoras, ele não pode te defender contra, os abusos e propostas ruins que são feitas pela seguradora parceira dele, muitos são os casos em que as pessoas chegam no escritório e contam suas histórias e falam dos absurdos valores pagos pelas seguradoras, são valores muito abaixo do correto, mas por desconhecerem as leis e intermédio de um corretor que não pode exercer a atividade de defesa apropriada e embasada na lei, recebem e aceitam valores ínfimos por meio de propostas enviadas das seguradoras.
SEGURO MILITAR E SEGURO AGRÍCOLA E RESIDENCIAL.
Tudo que foi dito acima se aplica a postura que deve ser adotado por todas as pessoas perante a seguradoras, no caso do seguro militar, implica as coberturas de danos corporais/invalidez e morte, e, no seguro Agrícola e Residencial, são os danos materiais, sendo eles: os prejuízos financeiros exemplo: prejuízo do plantio da lavoura e da colheita e etc…, no seguro agrícola, e todos danos residências por acidente causados por fogo, inundação roubo/furto e etc…, em seguro residencial em ambos os casos deve ser olhado com muito cuidado pelo advogado, para aplicação do contrato de seguro e suas coberturas, esses dois seguros também são muitos comuns das seguradoras aplicarem suas abusividades perante o consumidor que é leigo e hipossuficiente de conhecimento sobre o tema, por isso não deixe de entrar em contato com um advogado especialista em seguros e acidentes, para que lhe possa passar informações e sanar suas dúvidas sobre o seu caso.
Por fim, muitas são as situações que as pessoas deixam de receber uma indenização securitária por falta de informação e desconhecimento sobre, não seja você mais vítima de si mesma ou das seguradoras, entre em contato para esclarecer suas dúvidas, podemos te ajudar.